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19 de Abril de 2024

STJ: Honorários advocatícios, Extração irregular de minérios e crime contra o sistema financeiro estão na Pesquisa Pronta.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos

A página da Pesquisa Pronta divulgou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a diferenciação de bens jurídicos tutelados em caso de mineração irregular e a configuração de crime contra o sistema financeiro. Confira:

Direito pr​​ocessual civil – Honorários advocatícios:

Beneficiário de justiça gratuita. Honorários advocatícios. Exigibilidade: suspensão?

Ao analisar o tema, a Quarta Turma lembrou que é assegurada aos beneficiários da gratuidade de justiça "a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais".

O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.310.070, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito penal – Teoria g​​eral do crime:

Usurpação de patrimônio da União. Extração irregular de recursos minerais. Conflito aparente de normas?

A Sexta Turma destacou entendimento de que "os crimes tipificados nos artigos da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998 visam a tutela de bens jurídicos diversos. Enquanto este delito tem por finalidade a proteção do meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e no subsolo, aquele tem por objeto a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União. A jurisprudência desta corte, em situações fáticas muito semelhantes à dos autos, afastou o conflito aparente de normas e, em vista da lesividade a bens jurídicos distintos, reconheceu o concurso formal de crimes".

A decisão foi tomada no REsp 1.856.109, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Direito penal – Crimes cont​​ra o sistema financeiro nacional:

Delito de obtenção de financiamento mediante fraude. Configuração: efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro nacional. Necessidade?

A Quinta Turma afirmou que "o tema foi amplamente debatido em precedente no qual esta corte superior manteve sua jurisprudência no sentido de que o crime tipificado no artigo 19 da Lei 7.492/1986 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro".

O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.642.491, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Fonte: Site STJ

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