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19 de Abril de 2024

Pesquisa Pronta STJ: Prova emprestada e perícia em celular apreendido.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


O STJ disponibilizou mais uma edição do Pesquisa Pronta. Confira as decisões atinentes à seara Penal:

Direito processual penal – Prov​​​a

Prova emprestada na esfera penal. Requisitos.

A Quinta Turma lembrou que a jurisprudência do tribunal é "firme no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no REsp 1.823.694, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Direito processual penal – Exec​​ução penal

Execução penal. Posse de aparelho celular. Falta grave. Perícia. Necessidade?

A Quinta Turma destacou entendimento de que é "prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal".

A decisão foi tomada no HC 558.501, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

Fonte: Site STJ

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