Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

8 teses do STJ sobre falta grave em Execução Penal

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos

Conheça 08 teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falta grave em execução penal:

1) Faltas graves cometidas em período longínquo e já reabilitadas não configuram fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime, para que os princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena e o direito ao esquecimento sejam respeitados.

Acórdãos:

HC 544368/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 17/12/2019

AgRg no REsp 1834964/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 29/11/2019

2) O cometimento de falta de natureza especialmente grave constitui fundamento idôneo para decretação de perda dos dias remidos na fração legal máxima de 1/3 (art. 127 da Lei N. 7.210/1984 - Lei de Execução Penal).

Acórdãos:

AgRg no HC 550207/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020

HC 487886/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019

3) O cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (art. 118, I, da Lei de Execução Penal - LEP), não havendo falar em ofensa à coisa julgada.

Acórdãos:

AgRg no REsp 1778649/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020

AgRg no HC 525652/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 05/12/2019

4) Quando não houver regressão de regime prisional, é dispensável a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave.

Acórdãos:

AgInt no HC 532846/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 09/12/2019

AgRg no REsp 1827686/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 23/09/2019

5) A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo.

Acórdãos:

HC 557783/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020

AgRg no REsp 1744448/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 16/12/2019

6) A posse de fones de ouvido no interior do presídio é conduta formal e materialmente típica, configurando falta de natureza grave, uma vez que viabiliza a comunicação intra e extramuros.

Acórdãos:

AgRg no HC 522425/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 30/09/2019

AgRg no HC 438835/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018

7) É prescindível a perícia de aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da Lei n. 7.210/1984.

Acórdãos:

AgRg no HC 506102/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 17/12/2019

AgRg no HC 501489/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 10/10/2019

8) O reconhecimento de falta grave prevista no art. 50, III, da Lei n. 7.210/1984 dispensa a realização de perícia no objeto apreendido para verificação da potencialidade lesiva, por falta de previsão legal.

Acórdãos:

AgRg no HC 475585/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 22/11/2019

HC 476948/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019

Fonte: Jurisprudência em Teses - Edição n. 144 - STJ

Veja também: 10 teses do STJ sobre interceptação telefônica.

Acompanhe-nos no instagram: @jeferson_freitasl

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações363
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações247
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/8-teses-do-stj-sobre-falta-grave-em-execucao-penal/888479068

Informações relacionadas

Luccas de Oliveira Néia Bággio, Juiz de Direito
Notíciashá 4 anos

Da saída temporária

Marinho Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

Falta grave no curso da execução penal

Entenda os benefícios previstos na Lei de Execução Penal: indulto, graça e comutação de pena

Luiz Fabiano, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo Defesa Falta Grave Unidade Prisional Subversão a Ordem

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-42.2021.8.26.0032 SP XXXXX-42.2021.8.26.0032

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)