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23 de Abril de 2024

Pesquisa Pronta STJ: Crimes contra a dignidade sexual e Ação penal.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos

Direito penal – crimes contra a dignidade sexual

No HC 561.399, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou que "esta corte superior de Justiça firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade".

Direito processual penal – ação p​enal

Para a Quinta Turma, "não há se falar em reformatio in pejus, pois é permitido ao tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu".

A decisão foi tomada no HC 578.849, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Fonte: Site STJ

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