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25 de Abril de 2024

STJ: Mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


No julgamento do RHC 120.150, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma destacou que, "de acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação, pois não se mostraria razoável manter-se alguém preso cautelarmente em 'regime' muito mais rigoroso do que aquele que ao final, eventualmente, será imposto".

Para leitura do Acórdão: Clique aqui

Fonte: Pesquisa Pronta. Site STJ.

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