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25 de Abril de 2024

STF: Polícia científica não pode ser criada como nova corporação policial.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão de 24.06.2020, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575, em que o Partido Social Liberal (PSL) questiona dispositivo da Constituição do Paraná que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual.

Prevaleceu o entendimento de que o órgão responsável pela perícia técnico-científica, independentemente do nome que receba e de ter estrutura própria integrada por peritos, não pode ser concebido como nova corporação policial, além daquelas previstas no artigo 144 da Constituição Federal (Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar e das polícias penais federal, estaduais e distrital).

A conclusão do julgamento se deu com o voto do ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e julgou a ação parcialmente procedente para afastar qualquer interpretação da expressão "polícia científica", contida na redação originária do artigo 50 da Constituição estadual, que confira a ela o caráter de órgão de segurança pública.

Fonte: Site STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2575

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Achei plausível quando foi criado para ser órgão de segurança pública, pois está ligada às polícias em local de crime. continuar lendo