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19 de Abril de 2024

STF: Pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia. Fatos devem demonstrar a necessidade de tratamento de saúde em residência particular.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em votação no Plenário Virtual, o agravo regimental apresentado pela defesa do ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) contra a decisão do ministro Edson Fachin que negou o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Meurer foi condenado pela Turma a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.

O agravo foi apresentado nos autos da Ação Penal (AP) 996. Ao reafirmar sua decisão, o ministro Fachin salientou que, apesar de Meurer ter 78 anos e ser portador de doenças crônicas, os fatos não demonstram a necessidade de tratamento de saúde em residência particular. De acordo com informações prestadas pelas autoridades responsáveis pela administração do Presídio de Francisco Beltrão (PR), foram adotadas medidas paraa evitar a disseminação do vírus causador da Covid-19.

Fachin lembrou que, conforme registrou em decisões anteriores, o ex-deputado foi examinado em duas oportunidades, por médico generalista e por especialista em cardiologia, e seu estado de saúde se mostrou estável, apesar da convivência com doenças crônicas. Para o ministro, isso demonstra a eficácia do tratamento dispensado na unidade prisional.

Ainda de acordo com o relator, embora o estado de saúde de Meurer seja complexo, nenhum dos laudos juntados aos autos apontaram como imprescindível o tratamento externo, pois os riscos de evento súbito apontados pela defesa para embasar o pedido independem do local de tratamento. O ministro salientou ainda que o presídio dispõe de serviço ambulatorial de atendimento à saúde dos detentos.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram do relator e votaram, vencidos, pelo provimento do agravo, com a consequente concessão da prisão domiciliar. Gilmar Mendes destacou que, além da idade avançada, Meurer sofre de diversas doenças e comorbidades graves, que elevam o risco de infarto, derrame cerebral e arritmia cardíaca. Por isso, embora não haja necessidade de internação hospitalar, entende que a manutenção de Meurer no ambiente prisional aumenta significativamente os riscos à sua vida e à sua saúde.

AP 996

Fonte: Site STF

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