Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STF: Uso de algemas no júri, se fundamentado, não ofende a Súmula 11.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


A Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, dispõe que:

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Por violação à Súmula, a defesa, no Ag. Reg. na Reclamação nº 32.970/RJ, buscou anular julgamento de acusado que, durante o júri, foi mantido algemado.

Todavia, segundo o entendimento, por maioria, da Primeira Turma do STF, o uso de algemas durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, quando fundamentado pelo perigo à integridade física alheia, não ofende a súmula n. 11.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão foi fundamentada em fatos concretos referentes à periculosidade do réu, que, segundo consta, era policial militar e integrava milícia no RJ.

Portanto, justificada a necessidade, é possível manter o réu algemado durante a audiência, de modo que não se pode falar em nulidade e/ou ofensa à Súmula.

Fonte: Conjur

Para ler a decisão: Clique aqui

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações363
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações195
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-uso-de-algemas-no-juri-se-fundamentado-nao-ofende-a-sumula-11/843430870

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)