Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STJ: Desnecessidade de prova da efetiva corrupção do menor.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


O artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime a corrupção de menores, consistente na conduta de:

´´Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la´´:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

Desse modo, houve questionamento sobre a necessidade de prova da efetiva corrupção do menor para a configuração do crime de corrupção de menores.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 500, fixou entendimento pela desnecessidade:

“O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor´´.

Portanto, segundo o STJ, por se tratar de crime formal, de perigo presumido, é desnecessária prova da efetiva corrupção do menor para a caracterização do crime previsto no art. 244-B do ECA, sendo exigida apenas comprovação da efetiva participação de menor no delito.

Fonte: Site STJ

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações363
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações234
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-desnecessidade-de-prova-da-efetiva-corrupcao-do-menor/839867009

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

Thaíla Sudário Cruvinel, Advogado
Artigoshá 2 anos

Análise do crime de corrupção de menores em concurso com outros crimes

Milca Reis, Advogado
Modeloshá 2 anos

Declaração de concordância com a transferência de guarda de uma menor, na falta dos pais.

Victor Caldas, Advogado
Modeloshá 3 anos

[MODELO] Declaração de boa conduta

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)