STF: É inconstitucional OAB suspender advogado por inadimplência
Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos
Por Jeferson Freitas Luz
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, apreciando o tema 732 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e declarou inconstitucionais os arts. 34, XXIII, e 37, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Foi fixada a seguinte tese:
"É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária."
Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Fonte: Site STF
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