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25 de Abril de 2024

STJ: Nulidade do júri por quesitação de qualificadoras não constantes na pronúncia. Princípio da correlação.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos

O princípio da correlação entre denúncia e sentença, ao determinar que haja precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença, representa importante garantia ao acusado, descrevendo balizas para a prolação do édito condenatório. Nesse sentido são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Esse princípio também possui aplicabilidade no procedimento do júri, visto que o "Conselho de Sentença não poderá decidir fora ou além do limite acusatório fixado pela pronúncia. Este é o limite e não as razões arguidas, escrita ou oralmente, durante o processo".

Com esse entendimento, o STJ, no REsp 1777873 / MT, considerou nula a quesitação de qualificadoras não constantes na decisão de pronúncia, por ofensa ao princípio da correlação ou congruência.

RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (VÍTIMA MARIA JOSÉ) E LATROCÍNIO TENTADO (VÍTIMA LUIZ). DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (MARIA JOSÉ) E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM CONCURSO COM FURTO (VÍTIMA LUIZ). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS EM RELAÇÃO À VÍTIMA MARIA JOSÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE UMA DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO EM FACE DA VÍTIMA LUIZ. QUESITAÇÃO DE QUALIFICADORAS NÃO CONSTANTES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSOS PROVIDOS. 1. A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido. 2. O Princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal, a correlação faz-se diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação, e os quesitos formulados aos jurados em plenário (HC 161.710/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015). 3. É nula a quesitação de qualificadoras não constantes na decisão de pronúncia, por ofensa ao princípio da correlação ou congruência. 4. Recurso especial de Robcelio Pontes Fernandes Junior provido e agravo em recurso especial de Agenor Manoel de Barros Neves parcialmente provido para, reconhecida a nulidade, submetê-los a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. REsp 1777873 / MT.

Portanto, em havendo quesitação de qualificadoras que não constavam na decisão de pronúncia e sendo o réu condenado, há evidente prejuízo à defesa, por violação ao princípio da correlação, de modo que deve ser reconhecida a nulidade, submetendo o acusado a novo julgamento perante o Tribunal popular.

Instagram: @jeferson_freitasl


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