Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

STJ: A configuração de crimes contra a honra exige o dolo específico de ofender.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 2 anos

A configuração de crimes contra a honra exige o dolo específico de ofender. Desse modo, se alguém requer à autoridade competente a apuração de fatos supostamente irregulares, e – mais ainda – se esse ato é condizente com o cargo exercido pelo denunciante, não se pode falar em crime contra a honra.

Por unanimidade, esse foi o entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para rejeitar a queixa-crime por difamação ajuizada por um auditor do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) contra o conselheiro Cláudio Couto Terrão. O conselheiro havia apresentado requerimento ao corregedor do TCE-MG para que fosse apurada suposta falta disciplinar do auditor.

O episódio ocorreu durante sessão do pleno do TCE-MG, em 2019, transmitida ao vivo pelo canal da instituição no YouTube. Na ocasião, o conselheiro fez a leitura integral da representação, que apontava suspeitas de dispensas médicas forjadas para que o auditor pudesse participar de palestras ou realizar viagens.

Segundo o autor da queixa-crime, a divulgação do pedido de apuração teve o intuito de gerar exposição, alarde e constrangimento, atingindo a sua honra objetiva.

Jurisprudência do STJ exige intenção de ofender para configurar difamação

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, entendeu não ser possível inferir do caso a prática do crime de difamação. Segundo ela, o ato do conselheiro do TCE-MG de, em sessão pública, pedir a abertura de investigação interna contra auditor do órgão é condizente com o exercício do cargo, que tem a publicidade como regra.

"A leitura de fatos que traduzem potencial suspeita de irregularidades perante o pleno da corte de contas, para oportuna apuração pela autoridade competente, não configura a prática de crime contra a honra", afirmou.

A magistrada também destacou que a jurisprudência do tribunal assevera que, na peça acusatória por crimes dessa natureza, é exigida a demonstração mínima da intenção deliberada de lesar a honra alheia.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):APn 946

Fonte: Site STJ

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações363
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações484
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-a-configuracao-de-crimes-contra-a-honra-exige-o-dolo-especifico-de-ofender/1347712273

Informações relacionadas

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Notíciashá 4 anos

STJ: Sobre a exigência de dolo específico em crimes contra a honra.

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Indispensabilidade do dolo específico no crime de calúnia

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: APn 887 DF XXXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-44.2020.8.07.0000 DF XXXXX-44.2020.8.07.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)