Pesquisa Pronta STJ: Cabimento de HC da decisão que indefere liminar e comprovação de menoridade.
Direito processual penal – Habeas corpus
Decisão que indefere liminar em habeas corpus na origem. Habeas corpus no STJ: cabimento?
A Sexta Turma afirmou que "a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado".
O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no HC 620.240, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Direito penal – Ação penal
Menoridade. Comprovação. Documentos não oficiais. Possibilidade?
No AgRg no HC 574.536 , sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma destacou que "o acórdão impugnado está em conformidade com o entendimento reiterado e consolidado do STJ de que, nos termos da Súmula 74, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público – dotado, portanto, de fé pública – atestando a idade do menor". Nesta decisão, o relator citou o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz no AgRg no AREsp 1.013.254.
Fonte: Site STJ
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Jeferson Freitas Luz
Advogado
OAB/RS
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